Uma comerciante ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil devido a fornecimento de água cortado indevidamente pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará, Cagece, por suposto débito. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos que a mulher alugou imóvel na avenida Presidente Castelo Branco, na Barra do Ceará. No ato da locação inexistia fornecimento de água por parte da empresa, pois se tratava de construção nova. Ela solicitou à Cagece o fornecimento de água para o imóvel, sendo prontamente atendida. Na primeira fatura não havia nenhuma anotação da leitura do medidor, que não estava sendo utilizado.

Ocorre que em novembro do ano seguinte, a Cagece incluiu um suposto débito no valor de R$ 2.208,44. Apesar da contestação e da promessa da empresa de rever a cobrança, a água foi cortada sob a justificativa de falta de pagamento. Diante do desligamento, ela providenciou a perfuração de um poço d’água, o que lhe causou dano material. Por isso, a comerciante ajuizou ação na Justiça requerendo que a Cagece não inserisse o nome dela nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, além de pedir indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pela Justiça, que reconheceu a divida do inquilino anterior.