A fim de elucidar as dúvidas dos cearenses sobre a política eleitoral e seus ardis, a advogada Priscila Brito, em seu comentário no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (22), explicou o fenômeno do caixa 2, mecanismo que tornou-se nacionalmente conhecido após os escândalos de corrupção trazidos à tona pela operação Lava Jato.
De forma simples, a advogada explica que o caixa 2 nas campanhas eleitorais “é todo o dinheiro que entra na campanha, mas não está especificado, justificado e contabilizado na prestação de contas do candidato a justiça eleitoral. Quando isso ocorre não é possível identificar a origem do dinheiro, nem em que ele foi gasto”
Na legislação eleitoral, o crime não é tipificado como “caixa 2”, mas sim como crime de falsidade ideológica. Isto porque o candidato estaria apresentando a justiça eleitoral documentos falsos que não correspondem com a realidade de seu pleito. Priscila aponta que tal resolução está “normatizada no artigo 350 do Código Eleitoral e possui pena de até no máximo 5 anos de prisão”.
Na sequência, a advogada detalha quais outros crimes decorrem do caixa 2 e quais as punições para os envolvidos na prática:
“Esse crime normalmente vem acompanhado de outros como a corrupção passiva, compra de votos, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico ou político, que tem como consequência a cassação do mandato do candidato, mas esses outros crimes são desdobramentos que podem ter ocorrido ou não durante a campanha e já possuem outras penas, são os chamados “crimes conexos” que conforme recente posicionamento do STF são todos analisados pela justiça eleitoral e não pela justiça comum ou federal”
Por fim, Priscila alerta que todo candidato deve estar atento aos gastos de sua campanha e prestando contas a justiça eleitoral, pois qualquer dinheiro obtido por doações lícitas, porém sem contabilização, também são considerados como caixa 2. Além disso, é importante estar cercado sempre advogados e contadores especialistas em direito eleitoral, para maior segurança nos trâmites da campanha.