A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que altera o conceito legal de semiárido. O objetivo é fazer com que mais municípios brasileiros tenham acesso a políticas de crédito e incentivos fiscais.
O relator, Ronaldo Fonseca, recomendou a aprovação de texto que amplia a média anual de chuvas de 800 para 1.100 mílimetros para que a área seja considerada integrante do semiárido
Pelo texto, serão incluídos nesta região climática os municípios do norte do Espírito Santo e áreas com média anual de chuvas inferior a 1.100 milímetros. Os critérios em vigor para a definição do semiárido inclui os municípios com média de até 800 milímetros.
O projeto (PL 4936/13) é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE). O relator na comissão, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), recomendou a aprovação do substitutivo acolhido em 2013 pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele poderá ser remetido diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Ele só passará pelo Plenário se houver recurso aprovado para este fim.
Delimitação
A proposta aprovada altera a Lei 7.827/89, que criou os fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO). A norma delega à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a delimitação do semiárido.
Atualmente, a autarquia considera como pertencentes a essa região 1.133 municípios de nove estados nordestinos e do norte de Minas Gerais. Por este conceito, o semiárido soma 982,6 mil km², área superior à da Venezuela.
Os empreendimentos instalados nestes municípios recebem incentivos previstos na Lei 7.827/89, como bônus de adimplência de 25% dos recursos do FNE.