A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4499/25, que tipifica como crime hediondo a obstrução de vias para a prática de crimes, conduta conhecida como “domínio de cidades”. O texto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e relatado por Capitão Alberto Neto (PL-AM), segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto prevê penas de 18 a 30 anos de reclusão para quem ordenar, executar ou participar, com uso de armas, de ações que bloqueiem vias terrestres ou aquaviárias com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco coletivo. A punição também se aplica à obstrução de estruturas das forças de segurança com finalidade criminosa. As sanções serão cumulativas às penas por outros delitos cometidos durante a ação.
Segundo o relator, Capitão Alberto Neto, a medida é uma resposta à escalada da criminalidade organizada no país.
“A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado”, afirmou.
Ele acrescentou que o texto reflete o sentimento social de insegurança e o clamor por instrumentos mais eficazes no enfrentamento a ações violentas de grande porte, como as que envolvem roubos a bancos e ataques a cidades inteiras.
O autor da proposta, Coronel Assis, ressaltou que é “inadmissível” permitir que grupos armados dominem municípios para praticar crimes.
“Se não tivermos a tipificação forte de um crime danoso como este, não há como falar em legislação dura no Brasil”, declarou.
Agravantes e penas em dobro
O projeto estabelece pena em dobro para os casos em que o agente:
• use armas de fogo de calibre restrito, explosivos ou artefatos químicos, biológicos ou radiológicos;
• capture reféns;
• destrua prédios públicos ou privados;
• cause danos a infraestruturas essenciais, como energia, telefonia e abastecimento de água;
• utilize aeronaves, drones ou veículos de transporte público; ou
• pratique o bloqueio para facilitar fuga de presos.
Inclusão do crime de “arrastão”
O relator também incorporou ao texto a tipificação do crime de arrastão, definido como a prática, por duas ou mais pessoas, de ações organizadas para roubar múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça.
A pena prevista é de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo aumentar de 1/3 à metade se houver uso de arma de fogo, lesão grave ou participação de dez ou mais agentes.
Se houver morte, a pena sobe para 20 a 30 anos.
A punição também se estende a quem saquear estabelecimentos públicos ou privados em ações coletivas.
Com a aprovação, a Câmara reforça a intenção de endurecer o combate à criminalidade violenta e organizada, ampliando o rol dos crimes hediondos e criando instrumentos legais mais severos para punir os ataques que colocam cidades inteiras sob terror.
