O governo federal oficializou o pagamento de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal até que o órfão complete 18 anos de idade, com o objetivo de oferecer amparo financeiro e social a famílias marcadas pela violência de gênero.
A medida, como relata o repórter Satiro Sales, contempla crianças e adolescentes com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo site, aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências da instituição.
Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que o programa representa um avanço na proteção social de vítimas indiretas da violência.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar renda mínima para garantir as necessidades básicas dessas crianças, independentemente do arranjo familiar em que vivam”, destacou a ministra.
Para receber o benefício, é necessário apresentar CPF da criança, cadastro atualizado no CadÚnico, além de comprovação do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial. Também é exigido o cadastro biométrico do responsável legal.
A lei proíbe que o autor ou cúmplice do feminicídio receba o valor em nome do dependente.
O pagamento será de um salário mínimo mensal, dividido igualmente entre os beneficiários, sem 13º salário ou pagamento retroativo. O benefício poderá ser suspenso se o CadÚnico não for atualizado a cada dois anos, se o beneficiário atingir a maioridade ou se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos consecutivos.
As famílias também podem buscar orientação nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por apoiar a atualização cadastral e acompanhar a situação dos beneficiários.
