A Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira, 6, o projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. O texto, que estabelece ainda multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor, segue agora para o Senado Federal.

De acordo com o projeto aprovado, em caso de distrato o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, porém pagará multa de até 25%, além da comissão de corretagem. O texto disciplina ainda que, caso o empreendimento seja construído em regime de patrimônio de afetação — em que cada empreendimento recebe um CNPJ e contabilidade próprios — a multa pode chegar a 50%.

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora. Segundo a proposta, nesse caso o valor pago será restituído no prazo máximo de 30 dias após o “habite-se”, ou seja, depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Sendo assim, quem comprar o imóvel na planta e desistir pode ter que esperar que este fique pronto para receber o valor investido de volta.

Se o empreendimento não for construído em regime de afetação, a incorporadora terá até 180 dias para fazer o pagamento a partir da data do rompimento do contrato. O consumidor que firmar contrato em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador, conforme o projeto de lei, terá até sete dias para desistir, com a devolução de todos os valores investidos, inclusive a comissão de corretagem.

Com informações do Jornal Folha de São Paulo