projeto de lei, de autoria do Executivo, que cria o Aluguel Social Maria da Penha às mulheres vítimas de violência foi aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza nesta quinta-feira (05). A matéria foi votada, em discussão única, e retornou em sessão extraordinária para apreciação em Redação Final.

De acordo com o projeto, o Aluguel Social Maria da Penha concederá o valor mensal de R$ 420,00 às mulheres que comprovem os critérios exigidos. O benefício será concedido pelo período de até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).

“Com a lei, esperamos minimizar os duros efeitos dessa cruel realidade sobre as mulheres e seus filhos, além de oferecer suporte social para garantir mais efetividade às medidas protetivas, contribuindo também para promover a autonomia”, disse o prefeito de Fortaleza.

É importante lembrar que para receberem o benefício, o projeto considera que as mulheres deverão atender ao menos um dos critérios, entre eles estão:

  • Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedida com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006;
  • Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;
  • Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

A prioridade para a concessão do aluguel social segue para mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade ou com deficiência. Vale frisar que o benefício será concedido por 12 meses, podendo ser renovado por até dois períodos iguais, desde que comprovado a constatação dos critérios exigidos. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA.

A suspensão imediata do benefício acontece no caso do retorno da mulher ao convívio do agressor e seja cessado as garantias das medidas protetivas de urgência. A medida tem como base a intenção de diminuir os efeitos biopsicossociais sobre a vida das mulheres, com ou sem dependentes decorrentes da mudança de rotina e de domicílio.