A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou em redação final, na sessão ordinária desta quinta-feira (05), o Projeto de Lei Ordinária 52/2021, de autoria do Executivo Municipal, alterando a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, que trata da contratação de servidores temporários pela administração pública direta e indireta do Município de Fortaleza. O projeto recebeu uma emenda de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A legislação anterior condicionava a contratação pelo prazo de até doze meses, prorrogável, no máximo, por até doze meses. Ocorre que, em virtude da pandemia de COVID-19, houve a alteração do texto da legislação complementar municipal, no intuito de adaptar os contratos temporários, as condições interpostas pela pandemia, com isso foi sancionada a Lei Complementar Municipal n° 290 de 16 de abril de 2020, que acrescentou novo período adicional de doze meses a vigência dos contratos.

Já o texto original do projeto de Lei Complementar 52/2021, por sua vez, indicou a prorrogação por novos períodos de até seis meses dos contratos já prorrogados e abriu a possibilidade de contratação de pessoas que estivessem no cadastro de reserva em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública. A emenda aprovada pela CCJ ampliou esse prazo de prorrogação para novos períodos de 12 meses e ratificou e autorizou todas as prorrogações de contratos temporários realizados até a data anterior da publicação dessa nova Lei Complementar.

Garantia dos serviços públicos

Caso a medida não fosse aprovada, a maioria dos contratos estariam finalizados até novembro do ano corrente, colocando em risco a manutenção da prestação de serviços essenciais, principalmente, na Secretarias Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na Secretaria Municipal de Educação (SME) e na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

“Consideramos ainda a importância da manutenção dos profissionais em seus postos de trabalho, especialmente durante esse período de pandemia, tendo em vista que as consequências ainda assolam grande parte da população. Devemos considerar as consequências econômicas resultantes da cessação ou diminuição do beneficio do auxílio emergencial e de mais de um ano de medidas de distanciamento sociais tomadas pelos gestores estaduais e municipais, incluindo-se o Estado do Ceara e o município de Fortaleza, que afetaram a economia como um todo, com o fechamento de empresas, diminuição dos postos de trabalhos, demissões, aumento do índice de desemprego, situações essas que refletem no crescimento de pessoas dependentes das politicas de assistência social municipal, por passarem a estar em situação de vulnerabilidade social”, justifica o Executivo na Mensagem.

Por fim, destaca a necessidade de prorrogação dos contratos temporários em vigência, para o efetivo aproveitamento da mão de obra especializada e conhecedora da realidade das politicas públicas do Município de Fortaleza, até a possibilidade de realização de novos certames para o preenchimento das vagas, seja por meio de seleção pública ou por concurso público.

(*) Com informações da CMFor