A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (20), por 20 votos a 18, o projeto de lei oriundo do Poder Executivo que institui a Taxa de Lixo. Caberá ao prefeito José Sarto (PDT) sancionar o texto. Ao entrar em vigência, a lei impõe aos fortalezenses a obrigatoriedade do pagamento de valores que variam entre R$ 258 a R$ 1.600.

A discussão do projeto de lei, que onera o bolso do contribuinte, gerou polêmica, dividiu a base parlamentar de apoio ao prefeito Sarto e mobilizou suplentes que estavam distantes do sonho de assumir o mandato. Agora, a expectativa é que, após sancionada, a lei seja questionada na Justiça.

No último dia 15 de dezembro, a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, da Câmara Municipal, aprovou 21 emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 437 de 2022 — que trata sobre a gestão de resíduos sólidos na Capital. Ao todo, 43 emendas foram protocoladas, sendo que 17 foram retiradas de pauta pelos próprios autores. Com o projeto em vigor, os contribuintes da capital que não sejam de baixa renda vão pagar o valor dependendo da quantidade de lixo que produz e do tamanho do terreno.

Uma das emendas aprovadas, de autoria coletiva de vereadores da base, propõe a isenção de pagamento da taxa as pessoas devidamente registradas no Cadastro Único (CadÚnico), independente do padrão do imóvel. Os mesmos devem ainda solicitar o reconhecimento da isenção à Secretaria de Finanças do Município.

Depois de aprovadas as emendas, a matéria deve ser incluída na pauta da próxima sessão. Tramitando em regime de urgência, o texto base do projeto já havia sido aprovado pela comissão conjunta. O projeto trata das regras e os valores a serem cobrados pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza. O serviço a que se refere o projeto é constituído pelas atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.