A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (20), em caráter conclusivo, proposta que obriga concessionárias de serviços públicos, como as que fornecem água e energia elétrica, a informar a seus clientes, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer reajuste de preço cobrado pelo serviço.
O projeto altera a Lei de Concessões (8.987/95) e segue para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 2092/15, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE). A proposta original modificava o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelecia a obrigação de informação prévia apenas para os prestadores de serviços continuados cuja cobrança fosse feita por débito automático na conta corrente ou no cartão de crédito do usuário.
Meio de pagamento
O relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado Ricardo Izar (PSD-SP), apresentou o substitutivo por entender que a proteção trazida no projeto deve ser aplicada a todos os usuários de serviços públicos, independentemente do meio de pagamento que se utiliza.
O relator na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor por considerar que não incorre em nenhum vício de natureza jurídica. Bulhões apresentou uma subemenda apenas para corrigir falha na técnica legislativa.