A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5491/16, que permite a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por micro e pequenas empresas tributadas na sistemática do Simples Nacional e lucro presumido.

O projeto modifica a Lei 6.321/76, que hoje restringe o aproveitamento do benefício fiscal a empresas tributadas pelo lucro real que ofereçam programa de alimentação ao trabalhador.

Segundo o autor da proposta, deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), as micro e pequenas empresas são responsáveis por 84% dos empregos do País. “Na verdade, a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros estão excluídos da política pública”, afirma. Conforme ele, a proposta trará mais saúde e bem-estar para os trabalhadores.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.