A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votação desta quinta-feira o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que estabelece as regras para a volta da propaganda partidária gratuita pelo rádio e pela televisão. A norma, que disciplinava o benefício para os partidos, foi revogada pela Lei 13.487/17.


A proposta a ser apreciada pelos deputados vincula o acesso ao horário da propaganda gratuito ao cumprimento da cláusula de desempenho. Ou seja, os partidos que não conseguirem eleger representantes à Câmara Federal ficarão fora do espaço destinado à propaganda no rádio e na televisão.


As regras do projeto de lei garantem aos partidos um tempo de propaganda, a cada semestre, que varia entre 5 e 30 minutos. De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), em cada semestre o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017, contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.


O partido que tiver, por exemplo, eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.


(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias