Foi sancionada nesta quinta-feira (22) pelo governador do Ceará, Camilo Santana, a lei que define a vaquejada como patrimônio cultural do Ceará. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou  em outubro de 2016 a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamenta a prática das vaquejadas. Os ministros entenderam que a vaquejada submete os animais à crueldade.

Neste início de junho foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 96, que libera vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal para que não se classifiquem como “cruéis” as práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.

Inconformado com a decisão, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob o argumento de que a iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Leis idênticas a cearense, dos estados da Bahia, Amapá e Paraíba, que reconhecem a prática como esporte estão sendo questionadas com relação as suas inconstitucionalidade. Os três processos foram apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, apesar da tradição da prática em algumas regiões do país, a prática é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.