Foto: Thiago Gadelha

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou nesta sexta-feira (26), novas medidas para frear a transmissão da Covid-19 no Estado. Entre as regras, o toque de recolher, segunda a sexta-feira, permanece, mas em novo horário: a partir das 20h. Anteriormente a medida era válida entre 22h e 5h. A decisão foi tomada pelo Comitê que delibera sobre as medidas relativas à Covid no Ceará.

Já aos sábados e domingos o toque de recolher será de 19h ás 5h com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade. Camilo também anunciou que as aulas continuam com ensino remoto.

“Continuamos dialogando com o setor da educação para avaliar a forma mais segura do retorno presencial das atividades, continuando até lá de forma remota“, dissse.

Além disso, o comércio vai funcionar, durante a semana, até 17h. Já as outras atividades econômicas e as religiosas, até 19h. As igrejas e academias devem ter apenas 30% da capacadidade.

Veja todas as medidas:

– Toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade;

– Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas e as religiosas, até 19h. Serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e outras atividades econômicas e religiosas até as 17h; 

– Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;

– Igrejas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade, e estimular as celebrações de forma virtual; 

– Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários;

– Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado;

– Seguem as barreiras sanitárias em Fortaleza, com recomendação para o controle por parte dos municípios no Interior;

Veja o decreto na íntegra: