O governador Camilo Santana assinou, na tarde desta quarta-feira (19), a Proposta de Emenda Constitucional que insere o cargo de delegado da Polícia Civil nas carreiras jurídicas do Estado, inclusive de limites remuneratórios. A medida é um antigo pleito da categoria. A Mensagem será encaminhada para a Assembleia Legislativa para apreciação.
“Quero agradecer a vocês pelo trabalho que têm feito para a segurança pública do Estado. Todos aqui somos servidores públicos, servimos ao povo. E sabemos que o maior clamor da população é por uma sociedade mais segura. Esse é um reconhecimento da categoria. Se a pessoa não estiver estimulada, dificilmente conseguiremos os resultados que queremos. Não podemos admitir um estado ser dominado por bandidos. Desejamos para nossos filhos, netos, que os bandidos paguem pelos seus crimes e tudo o que peço é que honrem o compromisso. Vamos arregaçar as mangas e trabalhar”, disse o chefe do Executivo.
O secretário da Segurança, André Costa, destaca que esse benefício é importante na conjuntura de ações que vêm sendo realizadas para combater a criminalidade. “Como delegado de carreira, sei da importância desse trabalho. Ele centraliza todo o trabalho que é feito nas áreas de risco, nos bairros. É ele quem faz essa ponte entre o Poder Judiciário e o Poder Público. Essa medida é um reconhecimento para a Polícia Civil e será essencial nesta nova formatação que estamos implantando no estado do Ceará para que possamos melhorar cada vez mais”, disse.
A iniciativa que reconhece o cargo de delegado como carreira jurídica já vem sendo adotada por alguns estados, como Santa Catarina, São Paulo, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Pará, paraná, Amazonas e Tocantins.
Saiba mais
O delegado não realiza apenas o ato de investigar, executar diligências e comandar operações policiais. Além de presidir o inquérito policial, ele lavra auto de prisão em flagrante e Termo Circunstanciado, arbitra fiança de ofício para os crimes com pena máxima até quatro anos, apreende e restitui objetos relacionados com o crime, requisita as perícias, representa por programas de proteção às vítimas e testemunhas, garante as primeira medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, além de determinar de oficio outros procedimentos previstos no Código de Processual e Leis esparsas.Com informação da A.I