Caminhos da Aposentadoria: advogado Paulo Bacelar esclarece dúvidas sobre tempo de contribuição, BPC e auxílio-doença

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (11) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou mais uma vez a importância da orientação previdenciária sobre tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI).

Durante o programa, gerado nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, ouvintes e internautas receberam esclarecimentos importantes sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão de pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.

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PROVA DE VIDA

As respostas aos ouvintes começaram com a pergunta de um morador de São Luís do Curu. Ele recebe um benefício em razão de glaucoma e questionou quando precisará realizar a prova de vida. O professor Paulo Bacelar explicou a periodicidade da exigência e orientou sobre as formas de cumprimento.

“Geralmente, a convocação para a prova de vida ocorre uma vez por ano. É divulgada uma lista, e a pessoa recebe um aviso por e-mail ou SMS. Mas, se você movimenta o benefício utilizando a biometria no banco ou exerce outros serviços integrados ao governo, como votar, essas informações também são compartilhadas com o sistema do INSS. Assim, não é necessário comparecer presencialmente a uma agência apenas para fazer a prova de vida”, explicou.

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APOSENTADORIA E BPC PODEM SER RECEBIDOS AO MESMO TEMPO?

Os esclarecimentos sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fazem parte da programação semanal do Caminhos da Aposentadoria.

Nesta edição, uma ouvinte de Juazeiro do Norte informou que mora com a mãe e uma tia, ambas beneficiárias do BPC, e perguntou se poderia solicitar a própria aposentadoria sem prejudicar os benefícios da família.

Segundo Paulo Bacelar, a resposta é positiva.

“Nesse caso, não há problema nenhum, porque a tia não faz parte do grupo familiar considerado para o cálculo da renda do BPC. Assim, a aposentadoria da ouvinte não interfere na renda per capita utilizada para a manutenção do benefício da tia. Ela pode, sim, pedir a aposentadoria.”

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O programa Caminhos da Aposentadoria tem como objetivo levar informações corretas e orientação previdenciária a ouvintes do Ceará, de outros estados e até do exterior.

Na edição deste sábado, um ouvinte de São Paulo informou ter 63 anos de idade e 22 anos de contribuição ao INSS e perguntou se já poderia solicitar a aposentadoria.

“Ainda não. Para se aposentar antes da idade mínima, ele precisaria ter 35 anos ou mais de contribuição. Como possui apenas 22 anos de contribuição, terá de aguardar completar 65 anos de idade para requerer a aposentadoria”, explicou Paulo Bacelar.

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AUXÍLIO-DOENÇA

Trabalhadores que contribuem para o INSS podem solicitar o benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, em caso de problemas de saúde que impeçam o exercício da atividade profissional.

Na edição deste sábado do Caminhos da Aposentadoria, Paulo Bacelar explicou quem tem direito ao benefício e quais são os requisitos para obtê-lo.

Um ouvinte de Caucaia relatou que trabalha na agricultura e ficou com 50% da capacidade pulmonar comprometida após contrair Covid-19. Ele perguntou se poderia solicitar o auxílio-doença.

O professor esclareceu que o benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos.

“Se ele apresentar laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho, terá direito ao auxílio-doença. Essa incapacidade pode ser atual ou até mesmo retroativa, desde que ele continue incapacitado no momento do pedido. Porém, se ele ficou incapaz em 2022, mas hoje já recuperou a capacidade para trabalhar, não terá direito ao benefício, porque a incapacidade precisa existir no momento da solicitação”, explicou.

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Assista o programa na íntegra: