Apresentado pelos jornalistas Luzenor de Oliveira e Marcus Furlan, com orientações do professor e advogado Paulo Bacelar, o programa Caminhos da Aposentadoria deste sábado respondeu às dúvidas de ouvintes enviadas pelo WhatsApp (85) 99273-4353 e pelas redes sociais do Ceará Agora.
O Jornal Alerta Geral – Especial Caminhos da Aposentadoria, gerado pelo Sistema Ceará Agora de Comunicação, nos estúdios da Metropolitana Fortaleza 104.3 FM, é transmitido, aos sábados, por mais de 30 emissoras de rádio.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO AGRICULTOR
Uma ouvinte de Capistrano perguntou ao professor Paulo Bacelar quanto tempo ainda falta para conseguir a aposentadoria rural. Segundo ela, tem 61 anos de idade e trabalhou na agricultura até os 24 anos.
De acordo com o professor, o tempo de atividade rural pode ser suficiente, mas é fundamental apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade.
“Ela precisa ter provas materiais do exercício da atividade rural. Sobre essa questão de morar com os pais na zona rural desde pequena, a jurisprudência e o INSS entendem que não basta apenas residir no meio rural ou viver com os pais que trabalhavam na agricultura. É necessário comprovar que a sua participação era essencial para a economia familiar, ajudando na lida da roça, na colheita ou em outras atividades. Por isso, é muito importante apresentar documentos, como o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que substituiu a antiga DAP, pois esses documentos servem como prova da atividade rural”, explicou.
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TEMPO PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Uma ouvinte de Fortaleza informou que recebeu a carta de concessão do INSS após passar por perícia médica e perguntou quando começará a receber o benefício.
Paulo Bacelar explicou que, após a concessão, o segurado deve consultar o histórico de créditos no portal ou no aplicativo Meu INSS.
“Se ela recebeu a carta de concessão, significa que o benefício já foi aprovado. Agora, se houver necessidade de uma perícia de prorrogação, isso deverá ser acompanhado no sistema. O histórico de créditos, disponível pela internet ou pelo celular, informa o valor do benefício, a data do pagamento e o banco onde será realizado o depósito. Em geral, depois da implantação do benefício, o primeiro pagamento e os valores retroativos são liberados em cerca de 15 a 20 dias”, explicou.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Aurineide, ouvinte de Baturité, informou que tem 54 anos de idade e 34 anos de contribuição ao INSS. Ela contou que sofre com dores na coluna e perguntou se já pode solicitar a aposentadoria.
Ao analisar o caso, Paulo Bacelar explicou que ela ainda não reúne os requisitos para se aposentar pelas regras apresentadas.
“Ela tem 54 anos de idade e 34 anos de contribuição. Dependendo da regra de transição, ainda não reúne os requisitos para a aposentadoria. É preciso analisar quanto tempo de contribuição ela tinha em 2019 para verificar a aplicação do pedágio e das demais regras. Pelas informações apresentadas, ela ainda não teria direito à aposentadoria. No entanto, caso esteja contribuindo para o INSS e a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudos médicos, ela poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença”, esclareceu o professor.
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