O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (25) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).
Gerado nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão de pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Ouvintes de várias partes do Brasil enviaram dúvidas sobre o tempo de contribuição. Na edição deste sábado, Santos, de Russas, informou que já cumpriu o tempo mínimo exigido e pediu orientação sobre qual deve ser o próximo passo.
“Não dá para responder sem fazer os cálculos e um planejamento. Então, sugiro que você faça um planejamento previdenciário antes de tomar sua decisão”, orientou o professor.
Outra dúvida sobre o tema foi enviada por João Lima, de Fortaleza. O ouvinte perguntou como é calculado o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
“Para o homem, o cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição até completar 20 anos de contribuição, acrescendo 2% para cada ano que ultrapassar esse período. Para a mulher, parte de 60% da média até 15 anos de contribuição, também com acréscimo de 2% por ano excedente”, explicou.
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BPC
A ouvinte Neide Mourão participou pelas redes sociais do Ceará Agora (Instagram, YouTube e Facebook) e perguntou ao professor Paulo Bacelar se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do filho será cancelado quando ele completar 18 anos.
“Não, de forma alguma. O BPC somente pode ser cancelado após uma revisão realizada pelo INSS”, respondeu o professor.
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APOSENTADORIA RURAL
Antônio Alves, de Teresina, informou que a irmã trabalha na agricultura como segurada especial e perguntou se ela poderá se aposentar aos 55 anos como trabalhadora rural ou apenas aos 62 anos por contribuir como segurada facultativa de baixa renda.
“O fato de ela contribuir como segurada facultativa não impede nem descaracteriza a condição de segurada especial. Se, aos 55 anos de idade, ela comprovar 15 anos de atividade rural, independentemente dessas contribuições como facultativa, poderá se aposentar como trabalhadora rural”, esclareceu Paulo Bacelar.
Outra dúvida sobre aposentadoria rural foi enviada por Célia, de 58 anos. A ouvinte afirmou que nunca contribuiu para o INSS e que sempre trabalhou na agricultura. Ela quis saber se pode se aposentar utilizando apenas o tempo de atividade rural.
“Sim. Se você comprovar mais de 15 anos de atividade rural por meio de documentos que demonstrem esse trabalho na agricultura, poderá se aposentar como segurada especial, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação”, explicou o professor.
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