O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (28), reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).
Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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FIM DA OBRIGATORIEDADE DA BIOMETRIA FACIAL
A edição deste sábado do programa Caminhos da Aposentadoria começou com um debate sobre as últimas medidas na área da Previdência Social, como o fim da obrigatoriedade da biometria facial para a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
De acordo com o jornalista Luzenor de Oliveira e o professor Paulo Bacelar, a decisão pode abrir brechas para fraudes contra aposentados e pensionistas.
“É de se preocupar porque, se você lembrar bem, no início, quando foi possível fazer os empréstimos consignados, a pessoa podia fazer até pelo telefone. Ligava para o telefone 135, fazia o pedido e ali liberava-se o empréstimo consignado. Era uma coisa totalmente sem controle. Com a biometria e o reconhecimento facial, isso facilita bastante a segurança para o segurado. Tirando essa obrigatoriedade, pode voltar a ter uma insegurança que nós todos não queremos”, disse o professor.
Caso uma pessoa seja vítima de algum golpe na área previdenciária, o professor Paulo Bacelar orientou sobre os procedimentos que devem ser adotados.
“De imediato, você pode entrar pelo Meu INSS, com a sua senha Gov.br. Vou deixar aqui uma informação, porque muita gente está confundindo: acha que a senha do Meu INSS é uma e a senha do Gov.br é outra. Não, é a mesma senha. Então, tem segurados alterando senha porque não sabiam que, para entrar no Meu INSS, bastava a senha Gov.br. A pessoa tem a senha Gov.br e acha que é outra senha. Com essa senha Gov.br, entrando pelo Meu INSS, ela pode fazer imediatamente o pedido de exclusão de descontos indevidos no seu benefício. Depois disso, não vai ter mais o desconto. Só que ela tem que entrar com ação na Justiça pedindo o ressarcimento desses valores que foram descontados”, explicou.
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LICENÇA-MATERNIDADE
A ouvinte Flaviana, que acompanha o programa no interior do estado, relatou que trabalhava com carteira assinada quando engravidou e, posteriormente, entrou em licença-maternidade. Atualmente, ela não trabalha mais com carteira assinada e questionou se pode solicitar o salário-maternidade.
O professor Paulo Bacelar explicou que, se Flaviana era empregada na época do parto e recebeu a licença-maternidade, o benefício já foi pago pela empresa.
“Se ela era empregada na época em que teve o parto e recebeu a licença-maternidade, com certeza a empresa pagou a ela o salário durante o período da licença. Isso já é o salário-maternidade. Ela teria direito até a outro salário-maternidade se, na época do parto, também contribuísse como segurada contribuinte individual, como autônoma. Aí ela teria direito a dois benefícios: um pela empresa e outro pago diretamente pelo INSS. Mas, se ela só era empregada na época do parto, o fato gerador é o parto. Então, a pessoa tem que ser segurada na data do parto para receber o salário-maternidade”, explicou o professor.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O ouvinte Antônio Silva, de Sobral, perguntou se é possível garantir o direito à aposentadoria mesmo após passar alguns anos sem contribuir para o INSS.
O professor Paulo Bacelar explicou que, caso o segurado já tenha cumprido o período mínimo de contribuição exigido, poderá se aposentar ao atingir a idade mínima, mas alertou para os riscos de deixar de contribuir.
“Se ele já tiver 15 anos de contribuição fechados, ele já tem direito a se aposentar no dia em que completar a idade. Então, ele pode ficar muitos anos sem contribuir que, quando tiver a idade de 65 anos, no caso do homem, e 62 anos, no caso da mulher, poderá se aposentar. Isso não impede que ele pare de contribuir para ter direito à aposentadoria.
Só que, se ele parar de contribuir, deixa de ser segurado da Previdência. Enquanto espera chegar à idade mínima para se aposentar, ele pode sofrer um acidente, ficar incapacitado para o trabalho ou ter uma doença grave que possa até deixá-lo inválido antes de completar os 65 anos. Nesse caso, ele não teria direito a nenhum benefício se tivesse perdido a condição de segurado.
Então, é importante, já tendo os 15 anos, passar a contribuir pelo menos uma vez por ano para manter a condição de segurado até completar os 65 anos. Lembrando que, se a pessoa trabalha, obrigatoriamente ela tem que continuar contribuindo”, explicou.
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PERÍCIA MÉDICA
Diretamente do Crato, o ouvinte Carlos Alberto perguntou se a aposentadoria por incapacidade permanente precisa passar por perícia médica. O professor Paulo Bacelar respondeu que sim e explicou como funciona a avaliação.
“Sim, sempre. É a perícia médica que define se a pessoa está incapacitada provisoriamente, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, ou permanentemente, que é o que chamávamos de aposentadoria por invalidez.
Não necessariamente precisa ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, se a pessoa sofre um acidente e fica totalmente inválida, ela já poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Agora, em regra, no normal, em geral, você tem primeiro uma doença que incapacita provisoriamente para o trabalho. Pode ser uma doença mental ou física, e você terá um período para fazer perícias médicas. Ao decorrer do tempo, os médicos vão realizando as perícias de prorrogação. Você pode pedir a prorrogação do benefício até 15 dias antes da data de cessação. Nessa perícia de prorrogação, se o médico verificar que não há mais possibilidade de retomar as atividades e que não há perspectiva de recuperação, poderá ser solicitada a transformação do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
Então, não existe uma regra de quanto tempo isso pode demorar. Depende de cada caso”, explicou.
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APP MEU INSS
A ouvinte Rita Carvalho, de Juazeiro do Norte, perguntou como solicitar a aposentadoria rural pelo INSS.
O professor Paulo Bacelar explicou que o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e destacou a importância da documentação que comprove a atividade rural.
“Sempre pelo Meu INSS, meu.inss.gov.br. Você junta a documentação rural e também, Luzenor, precisa fazer a autodeclaração rural. Aquela declaração que, até 2019, era feita pelo sindicato. Hoje, essa declaração é feita pelo próprio segurado. A gente chama de autodeclaração rural.
Nela, ele vai informar o período em que trabalhou, quem é o proprietário da terra onde trabalha, se é meeiro, comodatário, arrendatário, qual é o tipo de vínculo que tem com aquela propriedade. Se a propriedade é sua, por exemplo, também vai informar.
Essa autodeclaração é feita no próprio sistema do Meu INSS. Quando você vai terminar de fazer o requerimento, vai aparecer a autodeclaração, que é digital. Você pode fazer tudo pelo sistema.
Também é preciso informar os períodos em que trabalhou com carteira assinada. Se teve um período de mais de quatro meses no ano com carteira assinada, você vai fazer os intervalos. Vai dizer que trabalhou na atividade rural até determinado período, depois teve o período de carteira assinada e, posteriormente, voltou à atividade rural. Assim, os períodos ficam separados, excluindo o período em que trabalhou com carteira assinada”, explicou.
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