O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (22) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária sobre tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente e benefícios para motoristas de aplicativo.
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.
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CONTRIBUIÇÃO PARA MOTORISTA DE APLICATIVO
O ouvinte Felipe Monteiro, de Pacajus, disse que trabalha como motorista de aplicativo e gostaria de começar a contribuir para o INSS. O professor Paulo Bacelar orientou Felipe e outros motoristas sobre a importância da contribuição previdenciária.
“A pessoa que trabalha, não é uma opção ela pagar, ela tem que pagar, ela é obrigada a pagar por lei, e o Estado quer exatamente que as pessoas estejam protegidas. Não é uma opção, é uma realidade que a pessoa às vezes não paga porque não tem uma fiscalização, não tem uma penalidade, mas a pessoa tem que ter essa consciência de contribuir, de fazer a sua parte para, no dia que tiver um acidente, no dia que tiver uma doença grave, poder recorrer à Previdência. Ela vai pelo site do Meu INSS, não precisa logar no site, basta gerar a sua Guia da Previdência Social. E quem é motorista de aplicativo pode pagar o código 1163, que é de 11% sobre o salário mínimo”, explicou.
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BPC
Semanalmente, o professor Paulo Bacelar responde às dúvidas dos ouvintes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na edição deste sábado, o ouvinte Sávio Almeida, de Pentecoste, disse que possui uma deficiência em um dos olhos e perguntou se pode receber o benefício.
“Vai depender muito da sua condição social, da sua família, daquilo que ele pode trabalhar ou não. Então, isso vai depender muito da sua realidade. Não é uma questão lógica, não é uma questão direta. Ah, eu tenho visão monocular, vou ter direito ao BPC? Não, em nenhum momento é dessa forma. Ele pode ter direito? Pode, mas terá que ver a sua condição social também, porque o BPC é para pessoas que têm uma vulnerabilidade social”, disse o professor.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O ouvinte Mateus, de Fortaleza, enviou uma mensagem para o WhatsApp (85) 99273-4353 dizendo que tem 61 anos de idade e 17 anos de contribuição. Ele questionou se já pode solicitar a aposentadoria.
“Ele já tem o tempo de contribuição, já tem a carência mínima, mas precisa ter 65 anos de idade. Então, ainda tem que esperar quatro anos. Mas, como a gente está falando aqui no programa, não deixe de contribuir para não deixar de ser segurado enquanto você espera”, disse.
Ainda sobre o tema, o ouvinte Nailton disse que seu pai tem 64 anos de idade, trabalhou por 10 anos com carteira assinada e outros oito anos na agricultura. Porém, ele perdeu os documentos que comprovavam o trabalho rural e questionou o que pode ser feito nessa situação.
“Ele pode pegar, por exemplo, a certidão de nascimento dos filhos, o inteiro teor da certidão de nascimento dos filhos, para ver se tem a profissão, o nome dele lá como agricultor. Ele pode buscar alguns órgãos públicos onde fez alguma inscrição, para combate à seca, por exemplo, que pode ter lá a documentação. Ele pode, se tiver tirado o DAP, fazer esse pedido no Incra. São documentos que podem ser resgatados. Mas, se forem outros, aí não fica direito. O que importa é que ele tem 10 anos de contribuição e eu não deixaria de orientar ele a continuar contribuindo daqui para frente para fechar os 15 anos, caso ele não consiga essa documentação rural”, explicou.
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AUXÍLIO-DOENÇA
Diretamente de Caridade, Francisco José disse que recebe auxílio-doença há 15 anos e quer saber se pode transformar o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
“Não é certa a informação que diz assim: com dois anos de auxílio-doença, o benefício é transformado em aposentadoria. Não tem isso. Com 10 anos de auxílio-doença, o benefício é transformado em aposentadoria. Também não tem. Não existe um tempo legal mínimo de auxílio-doença para ser transformado em aposentadoria. Mas convenhamos que 15 anos já é um tempo razoável para verificar que essa pessoa não tem mais como retomar a sua condição de segurado, de trabalhador. Procure um médico especialista naquilo que você tem. Pegue o atestado médico definitivo de que você está incapaz permanentemente para o trabalho. E, na próxima perícia de prorrogação que você for fazer, leve o documento para o médico atestar sua incapacidade”, explicou.
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