Segurados do INSS recebem orientações de Paulo Bacelar sobre benefícios e aposentadoria

A concessão de benefícios previdenciários, as regras da aposentadoria especial e os direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são, mais uma vez, temas da edição do Jornal Alerta Geral Especial Caminhos da Aposentadoria. O programa, com a participação do professor e advogado previdenciarista Paulo Bacelar, orienta os segurados e esclarece dúvidas sobre auxílios, benefícios e aposentadorias.

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Durante o programa, Bacelar respondeu às dúvidas dos ouvintes e fez um importante alerta: o laudo médico é fundamental para requerer benefícios por incapacidade, mas, sozinho, não garante a concessão do benefício pelo INSS.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um tema recorrente no programa Caminhos da Aposentadoria. Semanalmente, o professor Paulo Bacelar responde a dúvidas dos ouvintes sobre o benefício.

Na edição deste sábado (29), Cláudio, de Morada Nova, disse que tem dois filhos com TDAH e gostaria de saber se pode solicitar dois benefícios. Para esse tipo de situação, o professor esclareceu a dúvida.

“Sim, se tiver as condições para o BPC dessa criança, não importa se já tem outra criança na casa recebendo BPC. Ele vai poder ter direito aos dois. Primeiro é a questão social: precisa estar naquele limite de um quarto do salário mínimo familiar. E, segundo, é a questão da própria deficiência. A deficiência tem que apresentar limitações para aquela criança, limitações que são analisadas pela perícia médica em conjunto com a assistente social do INSS. Ela vai analisar as condições sociais de dependência e as limitações que aquela criança tem na sua vida num período de dois anos. Essa limitação é analisada pela perícia médica junto com a assistente social”, explicou.

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O ouvinte Diassis, de Jaguaribara, disse que tem 59 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ele questionou quando poderá se aposentar.

“Cinquenta e nove anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição. Não. Com trinta e cinco anos, ele teria que ter pelo menos 64 anos e meio. Não tem. Ele teria que ter 103 pontos, também não tem. Teria que esperar aí a idade, com certeza, 65 anos, mesmo com 35 anos de contribuição”, disse.

Felipe, de Apuiarés, disse que sua mãe completou 62 anos de idade e questionou se ela já pode solicitar a aposentadoria.

“Se tiver 15 anos de contribuição, já pode dar entrada no pedido de aposentadoria”, disse o professor.

José Pereira, de Horizonte, disse que tem 63 anos de idade e 15 anos de contribuição.

“Já tem o tempo de contribuição necessário, falta aí a idade. Então, continua contribuindo. Se você trabalhar e fechar os 65 anos de idade, peça a sua aposentadoria”, respondeu o professor.

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APOSENTADORIA RURAL

Direto de Apuiarés, Maria Bruna disse que seu pai atingiu a idade para se aposentar como agricultor e possui todas as provas, mas teve o benefício negado. Paulo Bacelar explicou como proceder nesse caso.

“Procurar um advogado na sua cidade, entrar com o processo judicial, se o advogado verificar que você tem as provas que são elegíveis para ter direito à aposentadoria. Se não for o caso de uma ação judicial, ele pode analisar melhor, orientar melhor para você entrar com o processo novamente, com as provas corretas.

Agora, Maria Bruna, é importante que o seu pai tenha as provas concretas da atividade rural, da atividade no campo, e não apenas as contribuições para o sindicato dos trabalhadores rurais.”

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