A lei vai combater os atos de assédio sexual como forma de violência contra a mulher nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no estado. De acordo com o decreto, a campanha será realizada por meio de cartazes fixados nos terminais intermunicipais de ônibus, micro-ônibus, vans, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), metrô e trem em locais de fácil visualização com a frase: “O Transporte Público. O Corpo da mulher não! Assédio Sexual é crime! Denuncie! Disque 180″.
Para a deputada Aderlânia Noronha, autora da iniciativa, nos últimos meses o Brasil apresentou um crescimento no número de casos de abuso e assédio sexual contra mulheres cometidos nos meios de transporte coletivo.
A lei prevê também que as câmaras de videomonitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores. A norma determina ainda que as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão realizar treinamento dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros para orientar a forma de ação tendo em vista a prevenção dos crimes.