As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer a partir dessa quarta–feira, 10 de maio. A Reso-lução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janei-ro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.
A norma estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano (indi-vidual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), define responsabilidades das partes envolvidas, obri-ga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. O objetivo da ANS ao editar a norma é extinguir possíveis ruídos na comu-nicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o contrato de plano de saúde para si ou para seus dependentes e assegurar os direitos dos consumidores.
“Essa medida é um avanço importante, pois deixa claro como o benefi-ciário deve fazer para obter o cancelamento do plano e estabelece o fluxo dessa solicitação. Garante, assim, mais segurança nesse tipo de operação, protegendo o beneficiário”, enfatiza Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.