A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou a retomada do pagamento de pensão por morte concedida às filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis. A decisão se deu em dois mandados de segurança e, conforme a Corte, se aplica apenas às autoras da ação. A magistrada mandou o pagamento ser retomado com base no entendimento de que a pensão é necessária para a subsistência das beneficiárias.
O benefício havia sido suspenso pelos órgãos de origem de seus pais – ministérios do Planejamento e do Trabalho –, por determinação do Tribunal de Contas da União, após uma auditoria ter identificado 19.520 possíveis casos de pagamento indevido deste tipo de pensão – a economia decorrente da interrupção destes benefícios é estimada em R$ 63,8 bilhões.
Os dois mandados de segurança foram relatados pelo ministro Edson Fachin que, em maio, anulou os efeitos do acórdão do TCU na parte em que determinava a revisão e o cancelamento do pagamento dos benefícios de quem tem outras fontes de renda, com base na Lei 3.373/1958. A decisão foi estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.