O recente caso de Mariana Ferrer ganhou grande repercussão na internet e na mídia nacional após a sentença do acusado de estuprar a jovem ter sido associada ao termo “estupro culposo”. Na edição desta quinta-feira (12) do quadro Direito de Família veiculado no Jornal Alerta Geral, a advogada Ana Zélia Cavalcante explica o termo juridicamente o termo não existe e nem citado no processo. Além disso a advogada salienta que o que deve chamar não é o termo, mas sim a forma pela qual a vítima foi tratada durante uma audiência.
“O que mais chamou atenção, negativamente, nesse caso foi a forma como essa moça foi tratada. Ela foi humilhada, execrada quanto à sua moral. Houve uma revitimização da Mariana Ferrer em razão desse fato que ela levou ao conhecimento das autoridades públicas. Aquelas pessoas que tinha o dever se proteger aquela moça, contrariamente, a tornaram vítima daquela situação”, afirmou Ana Zélia.
O caso ganhou repercussão após ser veiculado parte do julgamento do suposto estuprador em uma festa de 2018, inocentando-o. A partir do episódio se abriu à discussão para amplos debates sobre a revitimização das mulheres em busca de Justiça no Brasil, sobretudo nos casos que tratam sobre violência de gênero.
De acordo com Ana Zélia, o episódio expôs as graves feridas existentes no sistema de Justiça quanto à ausência de práticas estratégicas que combatam o risco da revitimização, o que faz com que grande parte das mulheres se acovardem quando o assunto é a busca por justiça, fato que sem dúvidas aumenta e perpetua a violência, com o aumento exponencial das cifras ocultas.
É necessário conscientizar a população sobre a temática que abrange a violência de gênero, de onde se ramifica a violência doméstica, sob pena de o silêncio se sobrepor à Justiça. Não podemos aceitar atos que violem a dignidade humana, sob pena de haver o avanço no retrocesso de direitos arduamente conquistados.
Dentre os direitos a serem garantidos às vítimas de violência de gênero, devem ser minimamente assegurados:
1. o direito a ser informada sobre os seus direitos;
2. o direito à igualdade;
3. o direito ao apoio;
4. o direito à comunicação;
5. o direito à defesa;
6. o direito à prova;
7. o direito à oitiva especializada;
8. o direito à assistência judiciária gratuita;
9. o o direito à reparação por meio de indenização;
10. o direito à tutela judicial efetiva.