A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 100/19) que inclui no texto constitucional a garantia do exercício da legítima defesa pelo cidadão, a ser regulamentado por lei futura.

Foram 31 votos favoráveis e 4 contrários. A votação foi nominal.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR).

O texto foi aprovado sem o trecho que faz referência ao “direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos fundamentais”, de forma a incluir na Constituição apenas o direito à “legítima defesa”.

Foi o acordo feito por Lupion para conseguir a adesão dos opositores da matéria. “Trata-se da permissão para que o cidadão promova a proteção de seus bens e direitos, em situações em que o Estado não esteja presente”, garantiu o relator. “O que a PEC faz é colocar um inciso na Constituição garantindo o direito da legítima defesa.”

O deputado José Guimarães (PT-CE) considerou o acordo uma evolução. “A mudança apenas ratifica o que está na Constituição”, avaliou.

Tramitação

A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.