A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2197/20, das deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Margarete Coelho (PP-PI), que permite a realização de convenção partidária online. Segundo o texto aprovado, as convenções precisam seguir a certificação de todos os requisitos exigidos na legislação eleitoral e em estatutos dos partidos.


O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta, que ainda depende de análise pelo Plenário. De acordo com Zuliani, “é preciso reconhecer que as fronteiras físicas à comunicação e à deliberação coletiva foram drasticamente reduzidas por soluções tecnológicas ao longo das últimas décadas”.
Pandemia

“Desde o início da pandemia de Covid-19, observamos a rápida e profunda transformação de diversas relações e métodos de trabalho e de organização da vida em sociedade. As eleições municipais de 2020 demonstraram a viabilidade da realização de convenções partidárias virtuais, autorizadas em caráter excepcional para aquele pleito”, citou o deputado.


Geninho Zuliani acredita que comprovou-se na prática – e em curto espaço de tempo – que as soluções tecnológicas disponíveis atualmente “são capazes de garantir a confiabilidade do registro das convenções e da lista de presença, seja mediante assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo ou qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata”.

Cerco a impunidade: projeto aprovado na CCJ torna inelegíveis condenados por crimes contra crianças, mulheres e idosos

Mais um passo importante foi dado, nesta quarta-feira, para inibir a presença na política de autores de violência. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a candidatura de condenados por crime sexual contra crianças e de adolescentes e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha para cargos eletivos do Legislativo e Executivo em todos os níveis de governo.

A proposta segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal). O período de inelegibilidade vai desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado, com uma subemenda, que passou a fazer referência aos estatutos e à Lei Maria da Penha.

“Nada é mais razoável do que exigir dos representantes do povo uma vida pregressa compatível com os princípios básicos de convivência social harmônica e pacífica, que são, em última instância, estruturantes de toda e qualquer iniciativa de natureza pública”, disse a relatora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR). Após passar pela CCJ, o projeto será apreciado pelo Plenário.


(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias