Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência na Lei Maria da Penha. Tragicamente, Fortaleza se destaca no quesito violência contra a mulher. Em pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, o Ceará teve o 6º lugar entre os estados que mais concederam medidas protetivas para a mulher em 2016 com 7.771 despachos, e o 10º lugar na mesma categoria no ano passado com 7.878 decisões.

Segundo a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, a atual situação da capital cearense é séria e os números são considerados muito altos. Mensalmente, em média, 400 mulheres recebem medida protetiva. A maioria dos pedidos são contra companheiros e ex-companheiros pelos crimes de ameaça, lesão corporal, calúnia e difamação. Para a juíza, a raiz das agressões é um fator cultural.

Para pedir a medida protetiva, a vítima deve fazer a denúncia, de preferência na Delegacia da Mulher. Quando o juizado recebe, ele tem 48h para decidir se concede a proteção ou não, conforme explica Rosa. Em geral, se foi uma lesão corporal ou ameaça, a juíza sempre concede.

O tempo que a medida dura varia muito, segundo a juíza. Em um processo, se estende até o último dia da condenação, caso a vítima não queira revogar. Quando a queixa é de injúria, ela deve consultar um defensor público ou advogado para estender o tempo mínimo de seis meses estipulado pelo Juizado.