O secretário da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), Mauro Albuquerque, revelou que o Estado ainda não colocou em prática a lei que determina a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica do preso. A lei estadual entrou em vigor há oito meses, ao ser sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2019.
Segundo Mauro Albuquerque, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag) ainda realiza um estudo financeiro sobre a lei.
“Já está em fase de regulamentação da lei. Está na Seplag, para começar a cobrar nesse ano ainda”, explica. O secretário afirma que espera que a medida seja aplicada “o mais breve possível”.
O texto da lei estabelece as seguintes normas:
- a tornozeleira eletrônica deve ser instalada em 24 horas após o pagamento pelo preso;
- o preso é responsável por qualquer dano ou avaria ao equipamento;
- o valor cobrado pelo ‘aluguel’ é definido pela Secretaria da Administração Penitenciária
- o apenado sem condições financeiras de pagar a cobrança é isento do pagamento;
- a falta de pagamento pode resultar em execução judicial;
- o valor arrecadado com o aluguel é revertido em melhorias no sistema penitenciário estadual.