O Ceará, com 234.487 títulos eleitorais cancelados, é o quatro estado do país onde mais eleitores deixarão de votar nas eleições desde ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Estado da Bahia ficou em primeiro lugar com 586.333. Na sequência, aparecem São Paulo (375.169), Paraná (257.941), e Goiás (219.426).
Com menos eleitores, os estados da Região Norte foram os que menos registraram problemas desse tipo. Roraima, por exemplo, teve 12.214 cancelamentos, seguido do Acre com 13.564 títulos anulados.
De acordo com a Justiça Eleitoral, no total, 3 milhões 368 mil 447 eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica ou devido a outras restrições.
A Justiça Eleitoral cearense divulgou nota sobre o cancelamento dos títulos no Estado. Destacou que deu ampla divulgação dos prazos e consequências do não comparecimento do eleitor aos trabalhos de revisão. Afirmou que  nos municípios onde a biometria era obrigatória, o eleitor que perdeu os prazos, teve até o dia 9 de maio para regularizar o título. Após essa data, o cadastro eleitoral foi encerrado para os procedimentos de preparação das Eleições 2018.

Disse, ainda, que o cadastro eleitoral será reaberto, em todo o estado, no dia 5 de novembro deste ano. A partir desta data, quem teve o título cancelado poderá regularizar a situação no cartório eleitoral ou posto de atendimento do seu município. Em Fortaleza, o atendimento será retomado em 4 locais: Central de Atendimento do Eleitor (Praia de Iracema), Unidade Móvel (Parque das Crianças – Centro) e nos Vapt Vupt de Messejana e Antônio Bezerra;
No final da nota observa que o TRE-CE disponibiliza o Disque Eleitor 148, para esclarecimento de dúvidas e orientações aos cidadãos, bem como o portal na internet: www.tre-ce.jus.br
STF
Ontem (26), por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento desses títulos. A maioria acompanhou voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.
Para ele, não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento de títulos como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
O PT e o PCdoB também participaram do processo. Para os partidos, a maioria desses títulos é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
COM AGÊNCIA BRASIL