Uma portaria publicada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará (Seas) no Diário Oficial do Estado (DOU), nesta segunda-feira (26), trouxe mudanças na regulamentação inerente à internação de adolescentes infratores. Agora, é mais provável que só sejam mantidos nos equipamentos aqueles que reincidirem na criminalidade ou cometerem ações contra a vida das vítimas, a exemplo de latrocínio ou homicídio.
As mudanças, impostas a partir da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os centros educativos não podem manter taxa de ocupação superior à média de 119%, deve modificar a rotina de trabalho dos juízes das Varas da Infância e da Juventude do Ceará, mantendo em liberdade muitos infratores.
Conforme documento da Central de Regulação de Vagas, das 18 unidades para acolhimento dos jovens infratores no Ceará, 10 estão superlotadas, sendo três com ocupação acima de 119%. Para o juiz Manuel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, a medida pode interferir na segurança pública. “Deixar esses adolescentes soltos pode, sim, trazer a sensação de impunidade”, comenta.
Clístenes destaca que, quando a vaga for negada, os juízes terão duas opções: deixar o adolescente em internação domiciliar, ou decidir por uma medida em meio aberto. O magistrado garante que o Ceará precisa, urgentemente, criar mais vagas nos centros educativos.