Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a regulamentação da lei que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso dos equipamentos de monitoração eletrônica por preso ou apenado no Ceará. A lei de maio de 2019 não estava em vigor até a publicação feita nessa quinta-feira (23).
De acordo com o decreto, o preso ou apenado submetido à medida de monitoração eletrônica deve efetuar o pagamento no ato da cessão e instalação do equipamento. O valor recolhido deve ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence). Conforme a lei, o aparelho só será instalado até 24 horas após a comprovação do pagamento.
Eventuais danos e avarias ao aparelho serão cobrados do monitorado que, segundo a publicação, é responsável pela utilização correta da tornozeleira. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) é responsável por definir o valor da diária do uso oneroso do equipamento. Ao definir o valor proporcional por tornozeleira deve ser levado em consideração o custo com a respectiva atividade.
Só ficarão isentos de arcar com o custo das tornozeleira o preso ou apenado que atender a uma ou mais das seguintes situações expostas no decreto:
- Integrar programa de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
- Ser patrocinado pela Defensoria Pública;
- Possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos e ser isento do pagamento de imposto de renda.
Caberá à SAP analisar a comprovação da condição financeira e conceder ou não a isenção. Aqueles que não cumprirem com os pagamentos podem ser inscritos no débito de dívida ativa e cobrados judicialmente, caso os órgãos públicos entendam se necessário.