A Confederação Nacional do Municípios (CNM), emitiu contestando um estudo realizado pela Federação da Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O estudo, que fala sobre a emancipação de novos municípios, “não considera questões relativas à realidade da Federação brasileira” segundo a CNM. 

Segue abaixo a nota na íntegra.

“Sobre as matérias Um terço dos municípios do País não gera receita nem para pagar salário do prefeito e Fusão de municípios significaria economia de R$ 6,9 bilhões ao País, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, apesar de abordar tema importante ao diagnóstico da gestão no Brasil, a sistemática utilizada pela Federação da Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) não considera questões relativas à realidade da Federação brasileira. O argumento do estudo é falho e todo ano é replicado por veículos de comunicação.

Isso porque, com a descentralização administrativa ocorrida a partir da Constituição de 1988, houve aumento das transferencias da União aos Entes subnacionais. O problema, no entanto, é que as competências transferidas aos Municípios aumentaram em proporção bem maior aos recursos, onerando ainda mais a gestão das prefeituras. Importante lembrar que do total que se arrecada no Brasil, a União fica com cerca de 50%, os Estados com 31% e os Municípios com os outros 19%.

Cabe ressaltar, ainda, que o estudo não separa transferência de partilha fiscal. Dos R$ 150 bilhões apontados pelo estudo como transferência, R$ 95 bilhões são relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – direito constitucional que garante eficiência na arrecadação, acompanhado de obrigatória descentralização. Lembra-se que o Fundo é formado por Imposto de Renda e Impostro Sobre produtos Industrializados (IPI) – distribuído com base na população de cada Municípios.

Além disso, grande parte das demais transferências também são recursos vinculados da União em competências compartilhadas. O problema maior é o valor que se repassa nestes programas. No caso do transporte escolar, por exemplo, a defasagem ultrapassa 65%. No Programa Saúde da Família (PSF), os Municípios recebem da União R$ 10 mil por mês, mas esse custa aproximadamente R$ 42 mil. Essa defasagem ocorre porque grande parte dos programas federais não são reajustes.

São inúmeros os exemplos de programas federais e políticas públicas em que os Municípios arcam com uma contrapartida muito grande e que acabam sendo os únicos que prestam os serviços essenciais à população. Desse modo, fazer essa comparação é equivocado e não leva em conta a realidade das cidades brasileiras.

Assim, mais do que avaliar recurso próprios x máquina pública, a Confederação propõe comparar recurso próprio x contrapartidas aos programas. O resultado evidente é que os Municípios estão arcando com a conta da União. Ou seja, a União é dependente dos Municípios para executar suas obrigações.

Outra informação que se pode destacar é o de que, dos 5.568 Municípios brasileiros, 89% (4.931) têm menos do que 50 mil habitantes e, em sua maioria, possuem perfil econômico rural, ou seja, têm uma área urbana pequena e a economia baseada no agronegócio – grande motor do desenvolvimento brasileiro.

Portanto, se essas cidades são impedidas pela própria Constituição de tributar essas rendas oriundas do campo e que dão equilíbrio à balança comercial brasileira – não é correto acusar os gestores – que estão na ponta buscando atender às demandas do dia a dia da população – de omissão ou negligência fiscal. O FPM não é um favor ou benevolência por parte da União, mas sim uma compensação pequena pela riqueza gerada em cada uma das cidades brasileiras. 

Novos Municípios

Em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2015, que regulamenta a criação de Municípios, a Confederação destaca que não há dúvidas de que a maioria das emancipações trouxe avanços para as regiões. Ressalta-se, ainda, que são 22 anos desde que uma emenda à Constituição impossibilitou esse movimento de emancipação no Brasil.

É de se destacar que não se pode discutir um projeto como esse de modo superficial – considerando-se um país como o Brasil, com sua dimensão territorial e diferenças regionais. É necessário compreender a peculiaridade da população brasileira, suas necessidades, para tornar mais flexível essa norma.

Nas regiões Centro-Oeste e Norte, por exemplo, há espaço para criação de novos Municípios por causa da área e da distância entre a sede da cidade e os distritos. A população desses Municípios são extremamente prejudicadas pela longa distância para ter acesso à educação, à saúde, à assistência social e fomento ao desenvolvimento local. 

Pode-se citar o Município de Altamira, no Pará, que possui distrito com uma distância de mais de mil quilômetros da sede. O local possui cerca de 15 mil habitantes e aguarda a aprovação da lei para que possa se credenciar à emancipação.

Para a Confederação, o problema está na falta de equilíbrio e regulamentação do pacto federativo e não na quantidade de cidades. Reforça-se, assim, que a CNM não é contra a definição de critérios para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, desde que sejam observadas rigorosamente as condições de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana.”