A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta quarta-feira (26), durante sessão ordinária o Código da Cidade em segunda discussão, com 23 votos a favor, nenhuma abstenção ou voto contra. A matéria teve 180 emendas consensuais aprovadas com 22 votos. No debate da proposta foram destacadas as emendas 95, 260, 494 e 495.
Aprovada, em segunda discussão, a emenda de número 95, de autoria do vereador Jorge Pinheiro (DC) defende que templos religiosos não precisarão se incluir na Lei do Silêncio e recebeu 28 votos favoráveis e 2 votos contra. O vereador Guilherme Sampaio (PT), que destacou a emenda, afirmou que assim como qualquer outra instituição, é preciso respeitar a ordem de silêncio da população.
As pessoas não são obrigadas a terem sono perturbado ou qualquer outra atividade, além do sossego, atrapalhado, seja qual for a origem do som alto, contestou.
Jorge Pinheiro justificou, citando a liberdade de expressão religiosa, na Constituição Federal, que os templos religiosos se enquadram no grupo de exceções nesta lei.
As igrejas respeitam os vizinhos, buscam o bom relacionamento com os mesmos e a população sabe da importância delas para a sociedade, concluiu.
Aprovada, em segunda discussão, a emenda de número 260 estabelece que fica estendido para 5 anos o prazo para substituição de sacolas plásticas nos estabelecimentos. A emenda é de autoria do vereador Benigno Júnior (PSD) e teve 26 a favor, 3 votos contra e 1 abstenção.
Por sugestão do vereador Gardel Rolim (PPL), após aprovada, os parlamentares modificarão o texto original para substituir a palavra “poderão” por “deverão”, garantindo a extinção definitiva das sacolas plásticas na cidade. Larissa Gaspar acrescentou à discussão que as sacolas biodegradáveis, pelas quais as sacolas plásticas serão substituídas, são constituídas por micro plásticos, não sendo esta iniciativa eficiente em acabar um dos principais agentes de poluição do meio ambiente.