Tem aumentado o número de casos de contaminações pelo Covid 19. Junto esse aumento, também tem crescido os problemas apresentados no âmbito do Direito das Famílias, sobretudo naquelas famílias cujo modelo originário (pais e filhos) já não existe mais em razão do desfazimento dos casamentos e uniões estáveis.
A advogada Ana Zélia, em sua participação no Alerta Geral desta quinta-feira (04), esclarece a situação e destaca que “é importante lembrar, que mesmo havendo sido desfeitas as relações amorosas entre os pais de uma criança ou adolescente, a família deste continua a existir, passando a ser composta pela ramificação familiar de cada genitor”.
“É lamentável perceber, que mesmo fazendo parte ainda da família de um filho, genitores entram em conflitos por várias questões e agora também pela adoção ou não do uso da máscara de proteção em combate ao Covid 19”, destaca Ana Zélia.
Alguns pais entendem que não devem usar a máscara de proteção, contrariando todas as regras das autoridades de saúde, por serem negacionistas à essa modalidade de combate à doença e visitam seus filhos, quando não lhes detém a guarda, sem a utilização do equipamento de proteção obrigatório.
Assim, surgem questionamentos por parte daqueles pais sobre deverem ou não mandar seus filhos às visitações a serem realizadas pelos genitores que hesitam em se proteger da terrível doença.
Diante de situações como a apresentada acima, inquestionavelmente o que devem ser preservados são os melhores interesses da criança e do adolescente, respeitando-se o princípio da proteção integral.
Ou seja, devem ser seguidas as regras de proteção em combate ao Covid-19, de acordo com o que é determinado pelas autoridades de saúde: havendo litígio que envolva a utilização ou não de máscaras de proteção, diante do risco em ser exposta a saúde de uma criança ou adolescente, o que deve ser preservado é o direito à saúde e à vida, ressaltando-se que casos de desobediência às regras de proteção sanitária devem ser denunciados às autoridades competentes.