Uma das resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) amplia o cerco ao uso de mulheres como candidatas laranjas nas eleições municipais de 2024. O repórter Carlos Alberto dá detalhes, nesta segunda-feira, no Jornal Alerta Geral, sobre o cero que o TSE tenta impor contra fraudes com candidaturas de mulheres.

A resolução estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva.

O uso de candidaturas femininas fictícias já resultou na perda de mandatos de vereadores e vereadores e, hoje, gera embaraço aos deputados e deputadas estaduais do PL do Ceará que tiveram os mandatos cassados por irregularidades na quota de gênero.

Se comprovada no curso das investigações a negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas, a irregularidade pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

A resolução estabelece, ainda, que, em relação às campanhas, o desvio de recursos destinados às candidaturas femininas será considerado irregular independentemente do valor desviado.

A legislação eleitoral ampliou condições para as mulheres entrarem na política, mas alguns partidos teimam em ignorá-las e a transformá-las apenas em números para o preenchimento de vagas nas chapas do Legislativo