A juíza Ana Carolina Vilela Chaves Marcolino, titular da Comarca de Hidrolândia, regulamentou o recebimento de bens apreendidos no depósito da unidade judiciária. Segundo a Portaria nº 2/2017, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (1º/02), somente serão depositados em Juízo os bens que estejam vinculados a processo ou procedimento criminal em tramitação, devidamente registrados em sistema.
De acordo com a magistrada, a Secretaria da Vara não receberá armas, substâncias entorpecentes, veículos, motocicletas, bicicletas, substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas, radioativas ou perigosas e outros bens de médio e grande porte que não caibam no espaço existente para a guarda de objetos no Fórum da Comarca.
A determinação considera o Manual de Bens Apreendidos publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que especifica que o depósito de armas de fogo e de munições requer estrutura de segurança. Além disso, afirma que a Comarca não possui espaço físico adequado para guarda desses bens.
A medida determina ainda que todos os objetos mencionados apreendidos permanecerão à disposição da Justiça, sob a custódia da autoridade policial, podendo a adoção de providências asseguradas pela lei, como liberação ou destinação de bens.
Com informação da A.I