Com a leitura do expediente da sessão plenária dessa quarta-feira, começou a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar n° 07/17, do deputado Carlos Felipe (PCdoB), que propõe a criação da Região Metropolitana de Crateús, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da região de Crateús e altera a composição de Microrregiões do Estado. A área seria constituída pelo agrupamento dos municípios de Independência, Novo Oriente,  Ipaporanga, Poranga, Ararendá, Nova Russas, Ipueiras, Hidrolândia, Catunda, Monsenhor Tabosa, Crateús e Tamboril.

Os municípios passariam a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O parlamentar tomou como base para a indicação dos municípios, a evidência ou tendência de conurbação;  necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum e  existência de relação de integração de natureza socioeconômica ou de serviços.

O projeto ainda prevê que o território da Região Metropolitana de Crateús será automaticamente ampliado, havendo absorção de área desmembrada, fusão ou incorporação de qualquer dos municípios que nela estão inseridos, com município adjacente ali não referido, ou de distritos deles emancipados.

Para efeito de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a Região Metropolitana de Crateús poderá ser dividida em sub-regiões. A proposta fixa ainda as funções públicas de interesse comum, que compreendem:  planejamento, a nível global ou setorial de questões territoriais, ambientais, econômicas, culturais, sociais e institucionais; execução de obras e implantação, operação e manutenção de serviços públicos; e supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana.

O projeto cria também o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Crateús – RMC, para adequação administrativa dos interesses metropolitanos e do apoio aos agentes responsáveis pela execução das funções públicas de interesse comum, que será regulamentado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. O Conselho terá como funções:  aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano – PDDM, da Região Metropolitana de Crateús e todos os demais planos, programas e projetos indispensáveis à execução das funções públicas de interesse comum metropolitano;  definir as atividades, empreendimentos e serviços admitidos como funções de interesse comum metropolitano; criar Câmaras Técnicas Setoriais, estabelecendo suas atribuições e competências; e elaborar seu regimento interno.

O Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Crateús – CRMC, será composto pelos titulares da Secretaria das Cidades, que o presidirá, Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, Secretaria do Desenvolvimento Econômico- SDE, Secretaria do Turismo – SETUR, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e pelo(a)s Prefeito(a)s dos Municípios que integram a Região Metropolitana de Crateús – RMC.