Projeto de Lei de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT) que estabelece requisitos para o funcionamento das academias esportivas em todo o Estado começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (25/06). De acordo com o projeto, enquanto o estado estiver em estado de calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19, as academias precisarão fornecer álcool gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, realizar higienização e desinfecção frequentes, disponibilizar produtos de higiene para que os clientes possam fazer uso dos equipamentos e obrigar o uso de máscaras.

Ainda de acordo com a proposta do parlamentar, deverá haver aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, delimitação visual para garantir o distanciamento de um metro e meio entre os clientes durante os treinos, restrição de uso de bebedouros (apenas com utilização de recipientes como copo ou garrafa), sistema que renove o ar ambiente sete vezes a cada hora, dentre outras medidas. A multa em caso de descumprimento varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

“A prática de atividades físicas é muito importante para a manutenção da saúde, em especial para o fortalecimento da imunidade. No caso específico deste momento de pandemia que estamos vivendo, é importante que essa prática aconteça dentro dos protocolos de segurança sanitária adequados para evitar contaminação pelo coronavírus”, avalia o deputado Evandro Leitão. “O funcionamento das academias precisa acontecer de uma forma segura para que, de fato, a prática de exercícios físicos traga benefícios aos cidadãos”, complementa.

Álcool gel nos terminais de passageiros
Outra proposta lida na sessão remota da Assembleia desta quinta-feira foi o projeto de lei que obriga a instalação de dispensadores de álcool gel em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos e marítimos. Os aparelhos devem estar perto das entradas, das saídas e dos banheiros. A multa a ser aplicada nas empresas que administram esses equipamentos, em caso de descumprimento, varia entre 500 e mil UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará).

Linha de crédito
Evandro Leitão também propôs, por meio de projeto de lei, a criação de uma linha de crédito para professores da rede pública que queiram adquirir equipamentos eletrônicos como computadores, celulares e tablets para o desempenho das atividades docentes durante o funcionamento das aulas remotas. Segundo a proposta, cada parcela não deverá exceder 10% dos rendimentos líquidos dos professores e o desconto será feito em folha.

Mais informações
Assessoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT)
Daniel Sampaio: (85) 9.9602-1600