Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado poderão contestar a decisão do governo federal a partir deste domingo (dia 20). O prazo vai até 29 de dezembro.

Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Quem não pode receber a extensão de R$ 300

– Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

– Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes

– Esteja preso em regime fechado

– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos

– Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Mora no exterior

– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)

– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família)

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial

Prazo termina hoje para outro grupo

Também neste domingo, termina oprazo de contestaçãopara aqueles trabalhadores inscritos pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial, pelo site do banco ou pelos Correios, que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades.

Essas possíveis irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), causando os cancelamentos. Mas os trabalhadores afetados têm o direito de defesa.