O comércio já procura interessados em trabalhar em regime intermitente. No entanto, os lojistas não vão efetivar as contratações até que o governo e o Congresso definam algumas alterações que foram acertadas durante a tramitação da reforma trabalhista, mas ainda precisam ser formalizadas legalmente.
Criada pela reforma, a modalidade permite que o funcionário ganhe pelo tempo trabalhado, desde que respeitado o salário mínimo por hora (R$ 4,26). A convocação do trabalhador ao serviço deve ser feita com três dias de antecedência.