A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 4142/15, que determina aos meios de hospedagem a devolução ao cliente do valor pago a título de reserva de acomodação quando a solicitação do cancelamento se der com antecedência igual ou superior a sete dias da data definida para o ingresso (check-in).
Porém, se o pedido de cancelamento ocorrer no período de até 72 horas antes do check-in, os meios de hospedagem ficarão isentos de qualquer tipo de devolução. O mesmo acontecerá em caso de não comparecimento do hóspede (no show).
Além disso, o texto em tramitação na Câmara dos Deputados cria escalonamento no percentual das taxas de cancelamento conforme a data da solicitação. Assim:
- se a antecedência for inferior a 20 dias e igual ou superior a 12 dias, a taxa não poderá exceder 30% do valor total da estadia;
- se a antecedência for inferior a 12 dias e igual ou superior a 7 dias, a taxa não poderá exceder 70% do valor total da estadia; e
- se a antecedência for inferior a 7 dias e igual ou superior a 72 horas, a taxa não poderá exceder 90% do valor total da estadia.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Magda Mofatto (PL-GO), ao texto principal, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e um apensado, que proíbem a taxa de cancelamento. Ela recomendou ainda a rejeição de substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Reconheço o louvável objetivo dessas três propostas para a proteção do consumidor, mas isso não se deve efetivar pela elevação dos custos operacionais dos meios de hospedagem, afirmou Mofatto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Com informações da Câmara dos Deputados