A comissão especial da Câmara que analisa uma Proposta de Emenda à Constituição relacionada à reforma decidiu, nesta terça-feira (15), a votação do relatório que estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e cria um fundo para bancar as campanhas com dinheiro público.

Concluída essa fase, o projeto seguirá para análise do plenário da Câmara, onde será submetido a duas votações e, para ser votado no Senado, precisará do apoio mínimo de 308 dos 513 deputados.

Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado até 7 de outubro, por isso o Congresso Nacional corre contra o tempo.

‘Distritão’

A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020. Atualmente, os deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.nOs eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, conforme o número de vagas.

Cada estado ou município vira um distrito eleitoral. São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito; Não são levados em conta os votos para partido ou coligação. Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. O “distritão” é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas.

Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.

Partidos que defendem o “distritão” afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva.

O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.

A partir de 2022, segundo o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.

No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim: O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos. A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.

No caso de vacância da Presidência da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.

A regra também valerá para governadores e prefeitos. O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hoje, os ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) não têm mandato, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. Na prática, todos os membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios terão mandatos de 10 anos.

Nos casos dos outros órgãos, como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais federais, a limitação valerá apenas para aqueles que forem indicados pelo Ministério Público ou que sejam representantes dos advogados.

O mandato dos membros dos tribunais eleitorais será de quatro anos, sem possibilidade de recondução. Na regra atual, eles têm mandato de dois anos, que podem ser prolongados por mais dois anos.

A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta passarão a ter o limite de mandato.

As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:

6 de janeiro: governadores e prefeitos;

7 de janeiro: presidente da República;

1º de fevereiro: deputados e vereadores.