A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o extintor com carga de pó ABC na lista de itens obrigatórios dos veículos. A medida está prevista no PLC 159/2017, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), analisado nesta terça-feira (28).
O projeto foi rejeitado pelo relator, Styvenson Valentim (Pode-RN). Insatisfeito, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) chegou a apresentar um voto em separado, pela aprovação, que foi considerado prejudicado.
A obrigatoriedade do equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução tecnológica da indústria automobilística. O relator enfatizou a existência de inovações que apontam para a redução do número de incêndios, apesar do aumento da frota. É o caso do corte automático do combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível e uso de materiais e revestimentos com mais resistência ao fogo.
Não existe nada que comprove a eficácia da obrigatoriedade do uso do extintor. O fato de ser R$ 70, R$ 100 ou R$ 20 nem é o caso. Não existem estatísticas, como o cinto de segurança, o airbag e o encosto de cabeça, que têm eficácia comprovada. Além disso, é facultativo. Quem quiser pode ter em seu carro. Ele não está proibido, afirmou, antes da votação.
Styvenson disse ainda que é mais seguro que motoristas e passageiros abandonem o veículo em chamas e demandem ajuda especializada, como do Corpo de Bombeiros, em vez de tentar debelar o incêndio por conta própria, com os riscos que tal prática poderá trazer, tanto para os usuários quanto para aqueles que estão nas proximidades do fogo.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) concordou com os argumentos do relator e destacou que, caso a lei seja aprovada, uma consequência natural de mercado será a elevação do preço dos equipamentos. Além disso, ela disse que não recebeu nenhuma demanda da população de Tocantins sobre o assunto.
Só fui procurada por vendedores de extintor de incêndio. Eu não vi nenhuma reportagem sobre o tema, não recebi ninguém do Corpo de Bombeiros, não recebi representante da indústria automotiva ou alguma demanda da população do Tocantins […] Por que vamos obrigar algo que especialistas estão dizendo que pode ser voluntário? Por que contrariar a lógica técnica disso? Todo cidadão que tem o carro tem a consciência do perigo e tem o direito de decidir se quer ou não carregar um extintor, afirmou.
Visão oposta
Veneziano Vital do Rêgo, no entanto, discorda totalmente das alegações. Ele lembrou que o próprio Contran já havia reconhecido, em resoluções anteriores, que os extintores são itens importantes para salvaguardar a vida dos ocupantes dos veículos.
Apesar de a indústria automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso dos extintores, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de incêndio. Vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall de número expressivo de veículos por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015, afirmou.
No seu voto em separado, o parlamentar lembra também que a validade do extintor de incêndio do tipo ABC é longa e é possível encontrar nas lojas on-line unidades com custo entre R$ 20 e R$ 100. Valores que, segundo ele, podem ser pagos por todo proprietário de veículo a cada cinco anos.
Além disso, a medida estimulará o desenvolvimento de um segmento da economia e contribuirá para a geração de novos empregos nas indústrias e no comércio atrelado ao setor.
Os senadores Telmário Mota (Pros-RR), Chico Rodrigues (DEM-RR) e Mecias de Jesus (PRB-RR) concordaram com Veneziano e foram contra o relatório de Styvenson Valentim.
Caminhões
Atualmente o extintor é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. O autor do projeto, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), alega que a intenção é proteger a vida e a integridade física de condutores e passageiros e evitar que o Conselho Nacional de Trânsito aja de “modo imprudente”.
“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio”, afirma em sua justificativa.
Tramitação
O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriu que as assessorias técnicas dos gabinetes e da comissão obtenham mais dados sobre os índices de incêndios para dar mais elementos para os próximos debates.
É evidente que, se olharmos, os carros que estão pegando fogo são os mais antigos. A Kombi, por exemplo, é o veículo número um em incêndio. Mas esses dados devem ser solicitados pelas assessorias para esclarecermos na próxima discussão, opinou.