A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, nesta quarta-feira (15), a partir das 10 horas da manhã, sete projetos relacionados a criminalidade e segurança pública dentre os 20 itens da pauta. Um dos projetos (PL 3.127/2019), de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), permite castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e violação sexual mediante fraude. A proposta recebeu alterações no relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA).


Coronel retirou a possibilidade de castração física — “intervenção cirúrgica de efeitos permanentes” — da proposta original, que poderia acarretar também a extinção da punibilidade do agressor que optasse por ela. O relator propõe ainda o aumento de um ano nas penas mínimas desses crimes. O projeto será analisado somente na CCJ, de forma definitiva. Se aprovado, irá direto à Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores requererem análise também em Plenário.


INTOLERÂNCIA POLÍTICA


Outro projeto que só tramitará no colegiado, também em decisão terminativa, é o PL 2.885/2022, que torna crime a intolerância política, definida como a prática de violência, hostilidade ou qualquer forma de discriminação motivada por orientação política ou partidária. Do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto cria punições para diversas condutas associadas à intolerância política em áreas do ensino, do acesso a bens e serviços, entre outras. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) é favorável à medida com emendas que alteram penas e incluem novas condutas proibidas.


MAUS TRATOS


Os integrantes do colegiado também debaterão o PL 4.626/2020, que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapaz e de exposição de pessoas idosas a perigo de saúde e à integridade física ou psíquica. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) com emendas para alterar também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma do relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Se aprovado na CCJ, irá a Plenário.


INDENIZAÇÃO


Também está prevista a análise do PL 1.107/2023, do senador Weverton (PDT-MA) para criar uma indenização por tempo de serviço aos servidores comissionados do Senado. Esses cargos, que não exigem concurso público para serem ocupados, poderão ser indenizados com uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados, com o limite de 15 remunerações. 


O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é favorável ao projeto. Segundo ele, a Consultoria de Orçamento do Senado estima impacto de R$ 20 milhões em 2025 aos cofres públicos. Se for aprovado, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


(*) Agência Senado