A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência digital praticados contra mulheres. A proposta endurece punições para condutas como cyberbullying, perseguição virtual, violência psicológica, invasão de dispositivos eletrônicos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O texto é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), com emendas. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever agravantes quando os crimes forem cometidos contra mulheres, especialmente quando praticados pela internet.
Entre as mudanças propostas está o aumento da pena para intimidação virtual (cyberbullying), que poderá ser ampliada em metade quando o crime for cometido contra mulher. Já no caso do stalking (perseguição), cuja pena atual varia de seis meses a dois anos de prisão e multa, o projeto prevê aumento de dois terços quando o crime ocorrer pela internet e motivado por gênero.
A proposta também endurece punições para violência psicológica contra a mulher, cuja pena atual é de seis meses a dois anos de reclusão e multa. Caso o crime seja cometido pela internet, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
Outro ponto do projeto trata da invasão de dispositivos eletrônicos, cuja pena hoje varia de três meses a um ano de detenção. Se a vítima for mulher, a punição poderá ter aumento de um terço até metade.
No caso de assédio sexual, que atualmente prevê pena de um a dois anos de prisão, o texto estabelece agravante de até um terço quando o crime for praticado pela internet contra mulher.
A proposta também amplia punições para crimes envolvendo registro ou divulgação de conteúdo íntimo sem autorização. O texto prevê pena de um a cinco anos de prisão e multa, podendo aumentar de um terço a dois terços quando houver relação íntima anterior ou intenção de vingança. Se o material for divulgado na internet, a pena poderá chegar a dois a seis anos de reclusão, além de multa.
No caso da divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, cuja pena atual é de um a cinco anos de prisão, o projeto acrescenta multa e eleva a punição para dois a seis anos de reclusão quando a divulgação ocorrer na internet.
O texto também determina que, após comunicação do crime, o juiz deverá ordenar em até 24 horas a retirada do conteúdo da internet, como fotos, vídeos ou áudios relacionados à vítima. Caso a ordem não seja cumprida, poderão ser aplicadas multas diárias e outras responsabilizações legais.
Para o relator Styvenson Valentim, a proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira diante do crescimento da violência digital, especialmente contra mulheres.
Segundo ele, além do endurecimento das penas, é fundamental que as leis existentes sejam efetivamente aplicadas. O senador também apresentou três emendas ao projeto, entre elas uma que prevê multa para empresas de tecnologia cujos serviços sejam utilizados na prática de crimes de violência digital contra mulheres. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
(*) Com informações da Agência Senado
