Foi aprovado o texto-base da proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19). A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema volta a se reunir na próxima terça-feira (29) para votar destaques. Todos tratam de mudanças na remuneração das Forças Armadas.
Depois de acordo nesta quarta-feira (23), o relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), fez concessões de última hora e incorporou pleitos dos praças das Forças Armadas – soldados, cabos, sargentos e subtenentes, entre outros – e dos policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A iniciativa amenizou as resistências no colegiado e possibilitou a aprovação.
No caso dos praças das Forças Armadas, havia reclamações de que a proposta favorecia demasiadamente os oficiais. O relator concordou em alterar o texto original do Poder Executivo para que qualquer militar em cargo de comando, direção e chefia de organização militar tenha direito, conforme regulamento, a uma gratificação de representação. Antes isso era restrito apenas aos oficiais.
Fora esse ponto, o relator manteve quase que integralmente os trechos do texto original, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica. Para passar à inatividade, o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade).
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial.
PMs e bombeiros
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.
As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.
A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e a contagem do tempo que faltar começará somente a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.
Já para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos – como é o caso de mulheres em alguns estados –, o relator propôs outro tipo de pedágio, que nesse caso será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1º de janeiro de 2021. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito.
Além disso, o parecer do relator também proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, nas alíquotas da contribuição a ser paga pelos PMs e bombeiros e por pensionistas para os respectivos sistemas de proteção social.
Deputados que representam PMs e bombeiros divergiram. Capitão Augusto (PL-SP) disse que houve vitória, já que as categorias deixarão a esfera de governança dos estados e do DF. Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que não há motivo para comemorar. Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Celina Leão (PP-DF) ressaltaram a manutenção de vantagens para as mulheres militares de todo o País.
(*) Com informações da Câmara dos Deputados