Muitos segurados estão com dúvidas sobre a concessão e prorrogação do auxílio-doença, devido à suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocada pela pandemia de covid-19. A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as dez perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre a perícia médica.
A prorrogação será feita automaticamente pelo INSS enquanto durar a pandemia, e o segurado recebe antecipação no valor de um salário mínimo (R$ R$ 1.045) por até três meses. O restante do valor, para aqueles com direito a mais de um salário mínimo, será pago posteriormente, após a reabertura das agências do INSS, quando serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Confira as perguntas e respostas feitas pela secretaria:
Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes no site do INSS.
Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?
Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita a antecipação no valor de R$ 1.045. Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal. O INSS tem um passo a passo de como enviar o atestado.
Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?
O segurado que faz qualquer requerimento ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.
Como faço para registrar o atestado médico?
Acesse o Meu INSS ou use o aplicativo para celular e selecione a opção “Agendar Perícia”. Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda sim e anexe no portal.
Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus. A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos. Para resguardar o direito do segurado, o INSS também informa que prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, por meio de recurso médico.
Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.
Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nesses casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.
Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?
Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
(*) Com informações da Agência Brasil