Como são eleitos deputados federais e estaduais? Entenda o sistema proporcional

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No Brasil, existem diferentes sistemas para definir os candidatos eleitos para os cargos políticos. Presidente da República, governadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Já deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional.

Nesse modelo, a eleição não depende apenas da quantidade de votos recebidos individualmente por cada candidato. Também é considerada a votação total obtida pelo partido ou pela federação à qual o candidato está vinculado.

Nas Eleições 2026, estão em disputa 513 cadeiras para deputado federal e 1.035 vagas para deputado estadual em todo o país.

Qual é a função do deputado federal e do deputado estadual?

O deputado federal representa o estado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre suas atribuições estão a elaboração e votação de leis federais, a fiscalização das ações do governo federal e a análise do Orçamento da União.

Já o deputado estadual exerce o mandato na Assembleia Legislativa e atua em temas relacionados às competências do estado. Entre suas funções estão a elaboração de leis estaduais e a fiscalização das ações do governo estadual.

Apesar das diferenças nas atribuições, os dois cargos são definidos pelo mesmo modelo de votação: o sistema proporcional.

Como funciona o sistema proporcional?

Nesse sistema, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou apenas no número do partido.

Quando escolhe um candidato, o voto é contabilizado tanto para a votação individual quanto para o total obtido pelo partido ou pela federação. Já o voto dado diretamente à legenda é considerado na votação partidária.

É justamente por isso que o candidato mais votado individualmente nem sempre é eleito, enquanto outro que recebeu menos votos pode conquistar uma cadeira. Antes de definir quais candidatos ocuparão as vagas, a Justiça Eleitoral calcula quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação.

Como são definidos os candidatos eleitos?

Depois da distribuição das cadeiras entre os partidos e federações, são considerados os candidatos mais votados dentro de cada legenda.

Por exemplo, se determinado partido conquistar cinco vagas, os cinco candidatos mais votados daquela legenda poderão ocupar as cadeiras, desde que atendam aos requisitos mínimos de votação individual estabelecidos pela legislação eleitoral.

Nas Eleições 2026, para uma vaga conquistada pelo quociente partidário, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Essa exigência é conhecida como cláusula de desempenho individual.

O que são as sobras eleitorais?

Nem todas as cadeiras são preenchidas na primeira etapa da distribuição. Isso acontece porque os cálculos consideram a parte inteira dos resultados obtidos pelos partidos e federações.

As vagas que permanecem são chamadas de sobras eleitorais e são distribuídas pelo sistema de maiores médias.

De forma simplificada, a votação de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras que já conquistou, acrescido de um. A legenda que apresentar a maior média recebe a vaga daquela rodada.

O procedimento é repetido até que todas as cadeiras disponíveis sejam distribuídas.

Qual é a diferença entre deputado federal e deputado estadual?

Embora os dois cargos sejam escolhidos pelo sistema proporcional, a disputa ocorre em diferentes níveis de representação.

Deputado federal

O candidato concorre a uma das vagas destinadas ao seu estado na Câmara dos Deputados, em Brasília.

A quantidade de cadeiras varia de acordo com a representação de cada estado e do Distrito Federal. Nas Eleições 2026, estão em disputa 513 vagas para deputado federal em todo o país.

Deputado estadual

O candidato concorre a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do seu estado.

Em 2026, serão eleitos 1.035 deputados estaduais em todo o Brasil. O Distrito Federal possui uma regra própria: em vez de deputados estaduais, os eleitores escolhem deputados distritais, que atuam na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Assim, apesar de exercerem funções em diferentes esferas do Legislativo, deputados federais e estaduais seguem a mesma lógica eleitoral: primeiro são distribuídas as cadeiras entre partidos e federações e, depois, são definidos os candidatos que ocuparão essas vagas de acordo com a votação obtida dentro de cada legenda.