Comparecimento às urnas no dia 4 de outubro vale como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS

A ida às urnas no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, trará um benefício adicional para aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O repórter Sátiro Sales explica, no Jornal Alerta Geral, que, além de exercer o direito ao voto, o comparecimento à seção eleitoral será utilizado automaticamente como prova de vida, procedimento obrigatório para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.

Sátiro Sales

Em seu comentário, no Alerta Geral, o jornalista Luzenor de Oliveira destaca que, ao longo do tempo, o INSS adotou medidas para evitar os transtornos de pessoas com limitações de mobilidade comparecerem às agências bancárias ou do INSS para comprovarem que estão vivas.

A integração entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o INSS permite, por exemplo, que os dados de comparecimento sejam compartilhados eletronicamente. Assim, quem votar terá a prova de vida registrada sem precisar comparecer a uma agência da Previdência Social ou realizar qualquer outro procedimento.

A medida beneficia aproximadamente 40 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS. Nas eleições municipais de 2024, cerca de 5 milhões de beneficiários tiveram a prova de vida atualizada automaticamente por meio do comparecimento às urnas.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a iniciativa reduz a burocracia e facilita a vida dos segurados.

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida.”

A regra também contempla os eleitores com mais de 70 anos, cujo voto é facultativo. Embora não sejam obrigados a participar da eleição, aqueles que comparecerem às urnas também terão a comprovação registrada automaticamente.

CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES

Desde a edição da Lei nº 13.846/2019, a responsabilidade pela comprovação de vida deixou de recair, em regra, sobre o segurado. A legislação determina que o próprio poder público utilize bases de dados oficiais para confirmar que o beneficiário continua vivo.

Posteriormente, a Portaria INSS nº 1.408/2022 incluiu oficialmente o comparecimento às eleições entre os mecanismos aceitos para a realização da prova de vida.

De acordo com a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, a integração entre os sistemas representa mais comodidade e segurança para os beneficiários.

“Além de simplificar a Prova de Vida para milhões de segurados, a medida também fortalece a segurança na manutenção dos benefícios previdenciários.”

CAMINHOS DA PROVA DE VIDA

Quem não votar também não precisa, necessariamente, procurar uma agência do INSS. O instituto utiliza o sistema SIRIS, que cruza informações de diferentes bases de dados do governo, como emissão de documentos, utilização de serviços públicos e outras movimentações em cadastros oficiais.

Se qualquer uma dessas movimentações for identificada, a prova de vida é atualizada automaticamente. Somente quando não há confirmação em nenhuma base oficial o beneficiário é chamado para regularizar a situação.

A consulta sobre a realização da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.